Liberdade Econômica: o que muda com a Medida Provisória 881/2019

 

Já estão em vigor as novas regras de desburocratização aprovadas na MP da intitulada Liberdade Econômica. O objetivo é facilitar a abertura de pequenas e médias empresas e descomplicar a gestão daquelas já abertas e em funcionamento.

Com isso, você, como empresário, poderá reduzir custos e otimizar os recursos, numa tentativa de estancar o  crescente fechamento de organizações observado nos últimos anos no país.

Neste post, vamos listar as principais mudanças e explicar como elas podem ajudar o seu negócio. Confira!

 

 

Alvará

Agora, para atividades de baixo risco, não será mais necessário alvará de funcionamento (como costureiras e sapateiros). A exceção é para licenciamentos ambientais, que serão regulados por meio de decreto para atividades de baixo risco.

A classificação de risco é feita por meio de leis municipais ou estaduais. No caso de omissão, a classificação ficará a cargo do governo federal.

Além disso, a lei estabelece um prazo máximo para que o governo analise pedidos de licenças e alvarás. Se o tempo máximo for extrapolado, a concessão será automática.

Documentos públicos digitais

É, basicamente, o fim da papelada. Para abrir e manter uma empresa, era preciso que o proprietário mantivesse uma pilha de papéis que apenas serviam para juntar poeira e ocupar espaço. Agora, os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório que os originais.

Fim do abuso regulatório

A lei da Liberdade Econômica cria mecanismos para impedir que o Estado crie regras que prejudiquem a concorrência ou afetem a exploração econômica. Isso significa que várias medidas estão proibidas. Por exemplo:

  • criação de reservas de mercado para favorecer um determinado grupo econômico;
  • edição de normas que impeçam ou atrasem a adoção de novas tecnologias ou processos, a não ser que sejam de alto risco;
  • imposição de limites à livre formação de sociedades empresariais, a não ser que a atividade econômica seja proibida por lei;
  • exigências de especificações técnicas desnecessárias à atividade;
  • criação de barreiras a competidores nacionais ou internacionais;
  • restrição à publicidade sobre um setor econômico, a não ser aqueles já previstos em lei.

Fim do e-Social

Apesar de ter sido criado para concentrar os dados dos funcionários com o objetivo de facilitar a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi amplamente criticado pelos empresários pelo volume excessivo de informações exigidas e a dificuldade de preencher os formulários.

No fim, um sistema que nasceu para descomplicar, acabou se tornando ainda mais burocrático do que o utilizado anteriormente. Com a autonomia econômica, será criado um sistema digital simplificado de compartilhamento de informações trabalhistas e previdenciárias dos empregados.

Fim do relógio de ponto

Para empresas com 20 funcionários ou menos, o registro de entrada e saída deixa de ser obrigatório.

Antes, o limite era de 10 funcionários. Neste caso, patrão e empregados podem fazer acordos individuais para o cumprimento da jornada ou ainda seguir o que diz os acordos e/ou convenções coletivas de trabalho.

Ainda são mandatórios o registro de férias, folgas e faltas ou quaisquer outras anormalidades.

Entretanto, com menos controle, há menos fiscalização. O que não significa que as leis trabalhistas devem ser ignoradas.

O que foi acordado deve ser cumprido.

Carteira de Trabalho Eletrônica

As novas carteiras de trabalho serão digitais e terão o CPF como único número de identificação do trabalhador.

Após a contratação, o empregador tem até cinco dias para fazer o registro na carteira. E o empregado tem o direito de receber as informações do registro em até 48 horas.

Mas as carteiras de papel ainda serão emitidas em caráter excepcional.

Separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios

A lei da Liberdade Econômica acaba com a figura da Desconsideração da Personalidade Jurídica. O mecanismo foi criado com a atualização do Código Civil, em 2002, e determina que dívidas das empresas podem ser cobradas de seus sócios e proprietários.

Com a nova lei, isso só pode acontecer em duas circunstâncias:

  • quando houver desvio de finalidade, ou seja, quando a empresa for usada para lesar os credores;
  • quando houver confusão patrimonial, isto é, quando o empresário misturar os patrimônios pessoal e da empresa por má fé.

Sociedade Limitada Unipessoal

Essa modalidade é um avanço em relação às micro e pequenas empresas individuais, como as MEIs e EIs. Nesse caso, o empreendedor pode abrir uma empresa limitada sem a necessidade de um sócio.

Outras vantagens são que o patrimônio do proprietário fica protegido e não é necessário um valor mínimo de investimento.

No fim das contas, a Sociedade Limitada Unipessoal acaba permitindo a regularização de negócios que já atuam de forma precária (ou mal categorizados).

Negócios jurídicos

Esta mudança consiste em que as partes de um negócio tenham mais liberdade para definir, entre elas, a interpretação de um acordo, mesmo que sejam interpretações diferentes das previstas em lei.

Imunidade Burocrática

A lei da Liberdade Econômica acaba com diversas exigências burocráticas que emperram o desenvolvimento de novas tecnologias.

Assim, empresas podem testar seus produtos e serviços sem a necessidade de pedir liberações, alvarás ou outras autorizações prévias.

A exceção é para empresas dos segmentos de saúde, segurança pública ou outros que abranjam materiais restritos.

Essa regra (ou falta dela) é especialmente útil para startups, que precisam de liberdade para testar novos produtos.

 

Bom, e agora que você ficou por dentro do que consiste a independência econômica, uma das bandeiras da gestão Bolsonaro/Guedes, o que acha de procurar uma boa agência de comunicação corporativa, referência no segmento, para ajudar a impulsionar os seus resultados?

Conheça todos os serviços da Partners Comunicação Pro Business e adquira reputação digital frente à concorrência!

 

Conheça nosso blog

Como ser um profissional de comunicação disputado pelo mercado?

A comunicação está mudando na velocidade da luz. E diante do boom digital que vivemos hoje, tudo leva a crer que essas mudanças serão cada vez mais contínuas. 

O cenário é o mesmo no mercado. Enquanto muitas empresas apostam na inovação de produtos e processos para sobreviver, as agências de marketing e comunicação correm para atender a tantas tendências. 

Entenda a importância do planejamento na comunicação pública

A comunicação das instituições de serviço público busca informar as atividades da administração e seus agentes públicos como satisfazer o princípio da transparência e a prestação de contas para a sociedade.

Por meio de estratégias de comunicação eficientes, o órgão garante o acesso apropriado da população a dados e informações sobre as políticas públicas, a empregabilidade dos recursos, a responsabilidade fiscal e a estratégia de gestão.

Belo Horizonte

Rua Des. Alfredo de Albuquerque, 200 Santo Antônio – 30330-250 (31) 3029 6888

Brasília

SRTVN – Edifício Rádio Center 1º subsolo – salas ss18 a ss28 Asa Norte, 70719-900